TJMA - 0817032-97.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 09:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/04/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA VALE em 07/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:21
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2023.
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09/02/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 09:20
Juntada de malote digital
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09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2022 18:48
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2021 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 17:14
Juntada de parecer
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04/11/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 15:14
Juntada de petição
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16/10/2021 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA VALE em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:07
Juntada de malote digital
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06/10/2021 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Processo n.º 0817032-97.2021.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Marcus Vinícius Bacellar Romano (OAB/MA n.º18.160) Agravado: Raimundo Costa Vale Advogado: Samir Diniz Saad (OAB/MA n.º22.620) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Preliminarmente, postergo a análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo para momento posterior às informações do Juízo a quo e apresentação da contraminuta do recurso pelo Agravado. Notifique o Juízo a quo para prestar as informações que entender pertinentes, e intime-se o Agravado na pessoa do seu procurador constituído, nos termos do art. 648, inciso II, RITJ/MA.
Após, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para manifestações costumeiras. Em seguida retornem os autos concluso. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 04 de setembro de 2021. (eletronicamente assinado, nos termos da Lei n.º 11.419/06) Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
04/10/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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