TJMA - 0802327-17.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 15:59
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 12:32
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 07:47
Recebidos os autos
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18/11/2022 07:47
Juntada de decisão
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30/03/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/03/2022 19:40
Decorrido prazo de MARION DE FATIMA LIMA NUNES em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 14:44
Juntada de Mandado
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20/12/2021 11:03
Juntada de apelação
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30/11/2021 00:29
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:25
Indeferida a petição inicial
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05/11/2021 05:05
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/11/2021 23:59.
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20/10/2021 14:30
Conclusos para decisão
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20/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:50
Juntada de petição
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06/10/2021 08:01
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802327-17.2021.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Itaú Réu:MARION DE FATIMA LIMA NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB- SP122626-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Intime-se a parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento das custas referente ao comprovante acostado nos autos, sob o id nº. 50911935, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São José de Ribamar/MA, 01 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de outubro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:20
Juntada de petição
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30/08/2021 14:25
Conclusos para decisão
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30/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:04
Juntada de petição
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21/08/2021 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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21/08/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:46
Juntada de petição
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16/08/2021 02:12
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
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30/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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