TJMA - 0800526-37.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 09:27
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 09:13
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:17
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800526-37.2021.8.10.0100 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO: NILTON JORGE CANTANHEDE MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em desfavor de NILTON JORGE CANTANHEDE MARTINS. Após o ajuizamento da ação, a requerente protocolizou pedido de desistência do processo (Id. 53045242). Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que a parte autora poderá desistir da ação, sem o consentimento da parte ré, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, conforme podemos depreender a partir da leitura do §4º, do art. 485 do CPC. In casu, a parte requerida ainda não foi sequer citada. À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela impetrante (art. 200, do CPC), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII. Sem custas e sem honorários advocatícios. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE somente o autor, porquanto não houve a triangularização processual. Em seguida, tudo cumprido e devidamente certificado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, 30 de setembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
01/10/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 17:50
Extinto o processo por desistência
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22/09/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:10
Juntada de petição
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20/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:23
Juntada de petição
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12/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
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12/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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