TJMA - 0808198-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 15:56
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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29/08/2022 20:06
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE MELO MACHADO em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:40
Juntada de petição
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19/07/2022 18:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS JARDIM MENEZES em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:33
Decorrido prazo de VINICIUS MACHADO MACIEL em 23/06/2022 23:59.
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05/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 18:49
Juntada de mandado
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08/06/2022 19:52
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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02/06/2022 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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02/06/2022 12:09
Realizado cálculo de custas
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31/05/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0808198-05.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE MELO MACHADO e outros (3) ESPÓLIO DE: DILSON JARDIM MACIEL ADVOGADO: VINICIUS MACHADO MACIEL OAB: MA20901; JORGE LUIS JARDIM MENEZES OAB: MA4145 DESPACHO: "Cuida-se de pedido de alvará judicial proposto por MARIA EUGENIA DE MELO MACHADO, NILSON MACIEL NETO, FABRÍCIO MACHADO MACIEL e VINICIUS MACHADO MACIEL, qualificados nos autos, objetivando autorização judicial para levantamento de valor depositado junto à instituição financeira, em conta de titularidade de DILSON JARDIM MACIEL, já falecido(a).
Repousa nos autos petição com pedido de desistência (ID nº 63144690).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Custas de lei (ID nº 41950064).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 22 de março de 2022.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
30/05/2022 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:33
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:41
Extinto o processo por desistência
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22/03/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 15:44
Juntada de petição
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25/02/2022 15:16
Decorrido prazo de VINICIUS MACHADO MACIEL em 01/02/2022 23:59.
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25/02/2022 15:15
Decorrido prazo de JORGE LUIS JARDIM MENEZES em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:09
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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27/01/2022 14:40
Juntada de petição
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21/01/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 12:23
Outras Decisões
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20/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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20/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:53
Decorrido prazo de JORGE LUIS JARDIM MENEZES em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 14:16
Juntada de petição
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05/10/2021 03:06
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0808198-05.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE MELO MACHADO e outros (3) ESPÓLIO DE: DILSON JARDIM MACIEL ADVOGADO: VINICIUS MACHADO MACIEL OAB: MA20901; JORGE LUIS JARDIM MENEZES OAB: MA4145 DESPACHO: "Trata-se de ação alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus DILSON JARDIM MACIEL.
Compulsando os autos, observou-se informação de que o de cujus deixou bens a inventariar, conforme certidão de óbito (ID nº 41163357).
Dessa forma, intime-se a parte requerente, por advogado, para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito: - declaração assinada pelos postulantes, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; - por se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelos interessados, na forma do art. 4º do referido decreto.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará " -
01/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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03/09/2021 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:56
Juntada de petição
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29/08/2021 16:01
Juntada de petição
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25/08/2021 16:00
Juntada de petição
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25/08/2021 10:43
Juntada de petição
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20/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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13/08/2021 13:54
Juntada de petição
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03/08/2021 09:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/06/2021 13:45
Juntada de petição
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01/05/2021 01:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS JARDIM MENEZES em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 17:12
Juntada de petição
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06/04/2021 05:57
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
04/04/2021 02:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:45
Juntada de petição
-
10/03/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:01
Juntada de petição
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03/03/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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