TJMA - 0801698-78.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 17:18
Juntada de termo
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04/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:28
Juntada de Ofício
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02/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:28
Juntada de termo
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01/08/2022 16:21
Processo Desarquivado
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29/07/2022 17:11
Juntada de petição
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29/07/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
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15/07/2022 19:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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14/07/2022 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801698-78.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: MARIA RAILLANE ARAUJO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: RICARDO DE CASTRO DIAS (OAB 10341-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 71108292. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 11 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
11/07/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
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09/07/2022 15:13
Publicado Sentença (expediente) em 06/07/2022.
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09/07/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:37
Juntada de termo
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05/07/2022 17:26
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801698-78.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: MARIA RAILLANE ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 70535128, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
No tocante ao pedido de liberação constante no id 70536078, intime-se a executada para querendo se manifestar, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, libere-se a quantia penhorada em favor do exequente.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
04/07/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 09:32
Homologada a Transação
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04/07/2022 07:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 07:32
Juntada de termo
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01/07/2022 16:17
Juntada de petição
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01/07/2022 16:09
Juntada de petição
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08/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:57
Juntada de termo
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08/06/2022 09:19
Juntada de petição
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04/06/2022 09:44
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801698-78.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: MARIA RAILLANE ARAUJO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RICARDO DE CASTRO DIAS (OAB 10341-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 63500663, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de maio de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
25/05/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:41
Juntada de termo
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25/03/2022 08:41
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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10/03/2022 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 00:09
Juntada de petição
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14/02/2022 18:22
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 05:55
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801698-78.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: MARIA RAILLANE ARAUJO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/03/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 10 de dezembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
10/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:48
Juntada de termo
-
09/12/2021 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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06/10/2021 01:45
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801698-78.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARACA II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DEMANDADO: MARIA RAILLANE ARAUJO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 09/12/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 4 de outubro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
04/10/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 07:05
Juntada de Certidão
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01/10/2021 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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