TJMA - 0815033-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 08:14
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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05/10/2021 16:53
Juntada de petição
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05/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815033-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 EXECUTADO: HELIO DE SOUSA QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por CONDOMINIO SOLAR DA ILHA E SOLAR DO ATLANTICO em face de HELIO DE SOUSA QUEIROZ, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a citação da parte contrária, que restou frustrada.
Sob o Id 52669484 , o autor protocolizou pedido de desistência da ação. É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito pode a parte autora desistir do feito, até a sentença, sendo que, acaso ofertada contestação, haja concordância do réu Considerando que sequer foi ofertada a contestação, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do NCPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do NCPC.
Considerando que a demandante recolheu as custas iniciais, e não houve grande movimentação da máquina judiciária, fica dispensada do pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios, considerando que não houve angularização processual.
São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar- 14ª Vara Cível -
01/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:00
Extinto o processo por desistência
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29/09/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 15:55
Juntada de petição
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01/09/2021 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 08:00
Juntada de diligência
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24/08/2021 19:38
Juntada de petição
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17/06/2021 15:37
Juntada de petição
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17/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 09:50
Outras Decisões
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04/05/2021 18:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/05/2021 18:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2021 18:42
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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