TJMA - 0811897-07.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 07:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/02/2022 03:40
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 11:13
Juntada de malote digital
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24/01/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:22
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVADO) e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS - CPF: *79.***.*41-68 (AGRAVANTE) e provido
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14/12/2021 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0811897-07.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0802174-75.2021.8.10.0060 AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS ADVOGADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 30 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
01/10/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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