TJMA - 0803309-74.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 13:51
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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06/09/2022 00:18
Juntada de petição
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08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 17:25
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803309-74.2019.8.10.0034 Parte Autora: ALBINO REIS Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11104-A Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
O Precatório Judicial possui sistema próprio para pagamento. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 09/07/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
11/07/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2022 01:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 17:49
Juntada de termo
-
13/06/2022 17:49
Juntada de termo
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17/03/2022 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 09/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:08
Decorrido prazo de ALBINO REIS em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 08:17
Juntada de Certidão
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28/01/2022 08:16
Juntada de Certidão
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20/12/2021 05:28
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 15:42
Juntada de termo
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803309-74.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: A.
R.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11.104-A REQUERIDO(A)/VENCIDO: M.
D.
C.
DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado, com decisão homologatória dos cálculos.
Determinadas as expedições das ordens de pagamento, conforme atestado nos autos.
Decorrido o prazo de pagamento da Requisição de Pequeno Valor(RPV), foi determinado o sequestro do valor devido por este juízo.
Intimadas as partes, apenas a autora/credora apresentou manifestação, pugnando pela transferência do valor sequestrado.
Assim, defiro o pedido nesta oportunidade e, em continuidade, procedo com a transferência do valor sequestrado para conta judicial a ser informada nos autos.
Após, expeça-se alvará judicial.
Certifique-se sobre a expedição do precatório devido.
Intime-se a parte requerida/vencida para comprovação nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, da implantação do adicional por tempo de serviço, conforme determinado na sentença. Codó-MA, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
15/12/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 16:27
Juntada de petição
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06/12/2021 18:02
Juntada de petição
-
06/12/2021 14:20
Juntada de Alvará
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25/11/2021 23:52
Outras Decisões
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01/11/2021 20:47
Conclusos para despacho
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01/11/2021 20:45
Juntada de termo
-
01/11/2021 20:44
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:29
Juntada de petição
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29/10/2021 16:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:38
Decorrido prazo de ALBINO REIS em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:38
Decorrido prazo de ALBINO REIS em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 03:07
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803309-74.2019.8.10.0034 Parte Autora: A.
R.
Advogado da parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11.104-A Parte Requerida: M.
D.
C.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,24/09/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
29/09/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2021 15:18
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:17
Juntada de termo
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19/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 10:18
Juntada de petição
-
01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/07/2021 23:59.
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22/07/2021 21:27
Juntada de Ofício
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02/06/2021 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 31/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 21:55
Juntada de petição
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30/04/2021 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 02:16
Juntada de
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27/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:20
Juntada de petição
-
08/04/2021 03:35
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 18:29
Outras Decisões
-
31/03/2021 00:04
Conclusos para despacho
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31/03/2021 00:03
Juntada de termo
-
31/03/2021 00:03
Juntada de Certidão
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09/03/2021 19:54
Juntada de petição
-
06/02/2021 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 28/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 21:07
Juntada de petição
-
12/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:30
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2020 14:55
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 12:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:52
Juntada de Petição (outras)
-
06/07/2020 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/06/2020 16:55
Juntada de Ofício
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26/06/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 03:30
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 15:03
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2020 09:51
Juntada de Certidão
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20/04/2020 11:18
Juntada de apelação
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03/04/2020 11:57
Juntada de petição
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01/04/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 17:16
Julgado procedente o pedido
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04/03/2020 12:02
Conclusos para julgamento
-
03/03/2020 10:05
Juntada de Certidão
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28/02/2020 16:49
Juntada de petição
-
27/02/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2019 14:39
Juntada de Certidão
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06/12/2019 10:36
Juntada de contestação
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17/10/2019 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:38
Conclusos para despacho
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26/09/2019 14:38
Juntada de termo
-
26/09/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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