TJMA - 0802047-03.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:20
Juntada de protocolo
-
01/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/11/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/10/2021 03:35
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 12:24
Juntada de petição
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01/10/2021 12:23
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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01/10/2021 12:21
Juntada de protocolo
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01/10/2021 07:33
Juntada de Carta precatória
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0802047-03.2021.8.10.0137 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JESSICA DA ROCHA OLIVEIRA Requeridos: ALMEIDA LINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: AIRTON PAULO DE AQUINO SILVA - PI8659 Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 53110229, cujo teor é o seguinte: "Assim sendo, defiro o pedido para que as condições impostas na liberdade provisória do indiciado (ID 52035960), sejam por ele cumpridas junto ao Juízo competente da Comarca de Humberto de Campos-MA. Expeça-se carta precatória.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se. Tutoia, 22/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo -
30/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 15:29
Deferido o pedido de ALMEIDA LINO DE SOUSA - CPF: *38.***.*59-00 (FLAGRANTEADO)
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22/09/2021 08:07
Conclusos para decisão
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13/09/2021 16:02
Juntada de petição
-
10/09/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 12:44
Juntada de Ofício
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09/09/2021 18:09
Juntada de petição
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09/09/2021 11:08
Juntada de protocolo
-
03/09/2021 12:48
Juntada de protocolo
-
03/09/2021 10:51
Concedida a Liberdade provisória de ALMEIDA LINO DE SOUSA - CPF: *38.***.*59-00 (FLAGRANTEADO).
-
02/09/2021 18:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
02/09/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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