TJMA - 0800071-39.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 19:02
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800071-39.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 DEMANDADO: EUDIMAR VERAS RAMOS SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 40540331, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
02/02/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:39
Homologada a Transação
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02/02/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 10:01
Juntada de termo
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02/02/2021 09:46
Juntada de petição
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18/01/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
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14/01/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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