TJMA - 0813551-29.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 06:34
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 06:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO NETO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de GILZOMAR GRANJEIRO DE CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANJEIRA DE CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE CIRQUEIRA ARRUDA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de OSMAR MIRANDA SIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de ODETE MIRANDA SIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de GILZONIA CIRQUEIRA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA RENOVO MIRANDA SIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de KLEYTON DA SILVA CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de KEYLA CIRQUEIRA COSTA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de EGILA SARA GRANJEIRA DE CIRQUEIRA BRITO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de JOIVAN GRANJEIRA DE CIRQUEIRA FILHO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANKLIN SOARES DE CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSIMAR GRANJEIRA DE CIRQUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:27
Decorrido prazo de ZELIA SIRQUEIRA LOPES em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:27
Decorrido prazo de VANIAS MIRANDA SIRQUEIRA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CIRQUEIRA DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:02
Publicado Acórdão (expediente) em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 20.09.2021 A 27.09.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0813551-29.2021.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0809965-58.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA AGRAVANTES: DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA E OUTROS ADVOGADOS: SIDNEY ROBSON BARROS COSTA (OAB MA 6256), SARAH LAMARCK COSTA (OAB MA 6681) AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA JOANA CIRQUEIRA BANDEIRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA.
ENDEREÇO INCERTO DA AUTORA DA HERANÇA E BENS IMÓVEIS EM FOROS DIVERSOS.
APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
A controvérsia gira em torno tão somente sobre a competência.
II.
Na singularidade do caso, o falecimento da autora da herança ocorreu na cidade de São Miguel de Tocantins/TO (id 48805977), todavia na petição inicial da ação de inventário foram arrolados imóveis localizados na cidade de Imperatriz (id 48806606) e na cidade de João Lisboa/MA (id 48806607, 48808389).
III.
Além disso, os agravantes fizeram juntada de sentença em que se observa que a autora da herança morava sozinha em Imperatriz, mas depois passou a residir com seu sobrinho Deolando Sirqueira Miranda, que foi nomeado judicialmente seu curador (id 11740289).
IV.
Tal circunstância e a existência de imóveis na comarca de Imperatriz que compõem os bens a inventariar atraem a incidência do disposto no parágrafo único do art. 48 do Código Civil.
V.
Decisão agravada reformada.
VI.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unanimidade ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 20 a 27 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/09/2021 14:46
Juntada de malote digital
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29/09/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 22:00
Conhecido o recurso de DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA - CPF: *49.***.*68-87 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2021 08:38
Juntada de petição
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16/09/2021 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2021 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2021 01:43
Decorrido prazo de KEYLA CIRQUEIRA COSTA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:43
Decorrido prazo de FRANKLIN SOARES DE CIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CIRQUEIRA DE SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSIMAR GRANJEIRA DE CIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO NETO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de GILZOMAR GRANJEIRO DE CIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRANJEIRA DE CIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE CIRQUEIRA ARRUDA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE CIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de ZELIA SIRQUEIRA LOPES em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de VANIAS MIRANDA SIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de OSMAR MIRANDA SIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de ODETE MIRANDA SIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de GILZONIA CIRQUEIRA DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA RENOVO MIRANDA SIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de KLEYTON DA SILVA CIRQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de EGILA SARA GRANJEIRA DE CIRQUEIRA BRITO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de JOIVAN GRANJEIRA DE CIRQUEIRA FILHO em 31/08/2021 23:59.
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12/08/2021 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2021 11:57
Juntada de parecer
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10/08/2021 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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09/08/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 14:19
Juntada de malote digital
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05/08/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 10:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/08/2021 08:07
Conclusos para decisão
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04/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
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03/08/2021 23:06
Conclusos para decisão
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03/08/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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