TJMA - 0800598-39.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 09:39
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 21:51
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:50
Juntada de petição
-
26/10/2021 02:40
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800598-39.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: J.
M.
SILVA FILHO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO JOSE SILVA MENDES - MA12877 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 18 de outubro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
22/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:18
Juntada de termo
-
07/10/2021 22:49
Juntada de petição
-
04/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800598-39.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: J.
M.
SILVA FILHO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO JOSE SILVA MENDES - MA12877 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Diante da certidão de trânsito em julgado do Acórdão (id n.º 50028620), intime-se a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, devendo apresentar cálculo atualizado do valor devido pelo requerido.
Após, não havendo mais nenhum requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Pinheiro - MA, 27 de setembro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
30/09/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 23:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:33
Juntada de petição
-
06/08/2021 03:50
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 10:05
Juntada de petição
-
02/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:21
Juntada de despacho
-
15/01/2021 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
15/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:03
Decorrido prazo de J. M. SILVA FILHO EIRELI - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 21:04
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2020 06:30
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2020 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:42
Juntada de recurso inominado
-
02/10/2020 09:14
Juntada de petição
-
01/10/2020 17:40
Juntada de recurso inominado
-
22/09/2020 04:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2020 20:15
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 19:05
Juntada de petição
-
27/03/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 14:40
Juntada de petição
-
29/01/2020 09:39
Juntada de petição
-
28/01/2020 00:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 17:01
Outras Decisões
-
01/10/2019 10:23
Juntada de petição
-
28/08/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 07:00
Juntada de diligência
-
16/08/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 17:45
Juntada de petição
-
14/05/2019 15:58
Conclusos para julgamento
-
04/05/2019 01:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GARCIA COSTA em 03/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 19:50
Decorrido prazo de CEMAR em 27/02/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/04/2019 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
02/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 08:31
Juntada de diligência
-
20/02/2019 08:56
Expedição de Mandado
-
20/02/2019 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2019 17:00.
-
19/02/2019 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021452-69.2007.8.10.0001
Antonio Bertino Nogueira Filho
Servprat Servicos de Praticagem da Baia ...
Advogado: Egidia da Gama Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2016 00:00
Processo nº 0843222-02.2018.8.10.0001
Procuradoria Geral do Municipio de Sao L...
Santana Maia Carvalho
Advogado: Rodrigo Pereira Costa Saraiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 10:27
Processo nº 0843222-02.2018.8.10.0001
Santana Maia Carvalho
Municipio de Sao Luis
Advogado: Rodrigo Pereira Costa Saraiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2020 09:01
Processo nº 0800760-36.2021.8.10.0062
Francisca Ribeiro de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2021 12:12
Processo nº 0800598-39.2019.8.10.0150
J. M. Silva Filho Eireli - ME
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fabio Jose Silva Mendes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 12:20