TJMA - 0801218-32.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 11:46
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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24/03/2022 10:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:30
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:54
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:24
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 14:44
Juntada de termo
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10/11/2021 08:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/11/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 09:45
Juntada de petição
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02/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801218-32.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO MOREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09.11.2021, às 10h30, no fórum local.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar a parte autora é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
O não comparecimento injustificado da parte autora, redundará na extinção do feito.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
29/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 10:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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26/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
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21/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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18/04/2021 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 11:29
Juntada de petição
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12/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 16:17
Conclusos para decisão
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23/07/2020 20:58
Juntada de petição
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23/06/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 21:23
Conclusos para despacho
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16/06/2020 16:05
Juntada de CONTESTAÇÃO
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15/06/2020 10:00
Juntada de petição
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09/06/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 17:17
Conclusos para despacho
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04/06/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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