TJMA - 0801661-72.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 09:31
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO nº 0801661-72.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL ESTE II ADVOGADO: ANDRE DE JESUS GOMES GONÇALVES OAB/MA 12131 PROMOVIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA.
Vê-se, pelos documentos anexados aos autos, que a parte requerente tem sede na Rua 10, Quadra 09, S/N, Bairro Jardim São Cristóvão II, São Luis/MA e a parte promovida tem domicílio no Bloco 02, Apartamento 307 no mesmo endereço acima, portanto, ambos se encontram fora da área de abrangência deste Juizado, o que, consequentemente, revela a incompetência territorial deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, e com fundamento nos arts. 4º e 51, III, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, 30 de setembro de 2021. Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
30/09/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 08:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/09/2021 23:00
Conclusos para julgamento
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18/09/2021 23:00
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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