TJMA - 0800288-83.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 11:17
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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21/10/2021 09:27
Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:49
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:49
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800288-83.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: KLEBER PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela lei regente dos juizados especiais, com arrimo no artigo 51, II, da lei 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Confirmo a decisão que não concedeu a tutela de urgência concedida.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
30/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 15:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/05/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 14:07
Juntada de
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28/04/2021 16:28
Juntada de petição
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26/04/2021 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2021 12:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/04/2021 12:10 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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22/04/2021 19:38
Juntada de contestação
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09/04/2021 15:50
Juntada de petição
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18/03/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:20
Juntada de petição
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17/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/02/2021 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2021 18:47
Conclusos para decisão
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25/02/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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