TJMA - 0802390-80.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 11:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:11
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:52
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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17/08/2022 16:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2022 08:57
Conclusos para decisão
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13/07/2022 18:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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08/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:08
Juntada de petição
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28/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 07:09
Juntada de petição
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04/06/2022 13:20
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802390-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBENILCE ABREU SILVA MOISINHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) ré através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/05/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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19/05/2022 22:59
Juntada de petição
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27/04/2022 13:01
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
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08/04/2022 14:58
Juntada de petição
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07/04/2022 10:42
Recebidos os autos
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07/04/2022 10:42
Juntada de despacho
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18/01/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:29
Conclusos para decisão
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15/12/2021 11:39
Juntada de contrarrazões
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26/11/2021 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 23:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
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23/11/2021 23:30
Juntada de apelação cível
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23/11/2021 23:29
Juntada de apelação cível
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28/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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28/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802390-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBENILCE ABREU SILVA MOISINHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do NCPC.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:38
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2021 07:23
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 07:23
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 10:28
Juntada de petição
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01/10/2021 17:35
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 17:35
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802390-80.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUBENILCE ABREU SILVA MOISINHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 13:21
Conclusos para despacho
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25/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:41
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 16/09/2021 23:59.
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01/09/2021 21:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:12
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:17
Juntada de contestação
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06/08/2021 19:11
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:07
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 15/07/2021 23:59.
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26/07/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:47
Conclusos para despacho
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24/06/2021 01:23
Juntada de petição
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23/06/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
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11/06/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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