TJMA - 0800017-38.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 21:16
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:18
Juntada de protocolo
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29/03/2021 15:49
Juntada de Carta ou Mandado
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29/03/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 07:59
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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02/03/2021 09:57
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:43
Juntada de petição
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05/02/2021 10:53
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800017-38.2021.8.10.0058 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR(A)(ES): FLORDUALDO MACHADO SANTANA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON SILVA DE SA JUNIOR - OAB/MA8373 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por FLORDUALDO MACHADO SANTANA, mediante a qual pretende a retificação de seu nome em sua certidão de casamento, a fim de que passe a constar seu nome FLORDUALDO MACHADO SANTANA, vez que por ocasião do registro da Certidão de Casamento, equivocadamente, constou FLORDUALDO SANTANA MACHADO e o nome de sua esposa constou, por equívoco, como LUZIA DE FÁTIMA PEREIRA RIBEIRO MACHADO, em vez de LUZIA DE FÁTIMA PEREIRA RIBEIRO SANTANA.
Diante do exposto, pleiteia determinação judicial para que sejam sanados os equívocos apontados.
Parecer do Ministério Público de id 39621684, pelo deferimento do pedido.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a Lei 6.015/73 admite, em seu art. 109, a restauração, o suprimento e a retificação do Registro Civil, possibilitando, por conseguinte, que, havendo erro no registro civil, seja ele corrigido.
No caso dos autos pretende a parte requerente retificar seu nome no registro de casamento, para que passe a constar a grafia correta FLORDUALDO MACHADO SANTANA, em vez de FLORDUALDO SANTANA MACHADO, e nome de sua esposa passe a constar LUZIA DE FÁTIMA PEREIRA RIBEIRO SANTANA pois alega equívocos na grafia de seu nome e de sua esposa, passíveis de correção.
Com efeito, as alterações pugnadas são possíveis, pois não acarretarão prejuízos a terceiros, ainda mais porque se trata, como já referido, de mero equívoco, como se pode notar nos documentos juntados aos autos, especialmente as cópias do RG, CPF e CTPS os quais comprovam a grafia correta do nome do autor FLORDUALDO MACHADO SANTANA em id 39599758, bem como o autor anexou a cópia da certidão de casamento em id 39599765, que comprova os equívocos que deseja retificar, já tendo o Ministério Público se manifestado nos autos pelo deferimento do pleito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, e determino ao Cartório da 2ª Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar/Maranhão, que proceda, sem qualquer ônus, nos termos do artigo 109 da Lei n. 6.015/73 a fim de que seja retificado o registro civil de casamento do requerente, passando a constar seu nome com a grafia FLORDUALDO MACHADO SANTANA e da sua esposa com a grafia LUZIA DE FÁTIMA PEREIRA RIBEIRO SANTANA.
Custas pelo requerente, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil para que proceda com a devida retificação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 30 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021. -
02/02/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 00:19
Julgado procedente o pedido
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14/01/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 09:22
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:08
Juntada de petição
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07/01/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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06/01/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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