TJMA - 0842436-89.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:48
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:48
Juntada de despacho
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11/04/2022 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/03/2022 15:11
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/03/2022 23:59.
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01/03/2022 04:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/02/2022 23:59.
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19/02/2022 18:03
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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10/02/2022 09:26
Juntada de contrarrazões
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09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842436-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOANA DA CONCEIÇÃO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/PE 28490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnica Judiciária -
08/02/2022 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:46
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2022 09:11
Juntada de apelação
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22/01/2022 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2021 10:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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17/11/2021 16:34
Juntada de petição
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12/11/2021 17:09
Juntada de petição
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09/11/2021 00:34
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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08/11/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842436-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOANA DA CONCEICAO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário Sigiloso -
05/11/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:18
Juntada de petição
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01/10/2021 08:11
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842436-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOANA DA CONCEICAO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/PE 28490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
28/09/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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25/09/2021 13:16
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2021 19:24
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:24
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
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15/01/2019 08:49
Juntada de petição
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13/11/2017 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2017 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2017 08:41
Conclusos para decisão
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07/11/2017 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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