TJMA - 0801683-56.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 15:06
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:14
Juntada de termo
-
07/02/2022 15:09
Juntada de petição
-
03/02/2022 19:27
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801683-56.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: I.
D.
C.
MUNHOZ INTIMAÇÃO Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Açailândia, 10 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
20/01/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:57
Juntada de petição
-
22/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801683-56.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Ré: I.
D.
C.
MUNHOZ INTIMAÇÃO [...] Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referentes à pesquisa no sistema RENAJUD,(item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009).
Intimem-se.
Açailândia, 10 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
18/11/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:46
Outras Decisões
-
09/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:27
Juntada de termo
-
08/11/2021 16:28
Juntada de petição
-
03/11/2021 05:16
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801683-56.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: I.
D.
C.
MUNHOZ ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão, ID do documento: 55262694.
Açailândia/MA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
27/10/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:16
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:14
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801683-56.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: I.
D.
C.
MUNHOZ ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão ID do documento: 54006973.
Açailândia/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
06/10/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:22
Juntada de petição
-
28/07/2021 14:28
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:53
Outras Decisões
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15/06/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:03
Juntada de termo
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01/03/2021 15:56
Juntada de petição
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05/02/2021 10:45
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801683-56.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B Parte: I.
D.
C.
MUNHOZ intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
02/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 08:54
Outras Decisões
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24/08/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:40
Juntada de termo
-
20/08/2020 15:01
Juntada de petição
-
07/08/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 15:31
Outras Decisões
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19/05/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
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07/05/2020 01:19
Decorrido prazo de I. D. C. MUNHOZ em 06/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 14:31
Juntada de petição
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10/03/2020 02:24
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 09/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 14:13
Juntada de diligência
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19/02/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
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19/02/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 17:27
Juntada de Mandado
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17/02/2020 17:51
Outras Decisões
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18/07/2019 13:57
Conclusos para despacho
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18/07/2019 13:53
Juntada de termo
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17/07/2019 11:08
Juntada de petição
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26/06/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 11:52
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2019 10:12
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/05/2019 16:05
Juntada de petição
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02/05/2019 14:45
Juntada de petição
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10/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2019 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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