TJMA - 0809733-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 10:27
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 00:52
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:52
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ISMAEL LIMA DE SOUSA em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809733-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAYMAR WERNECK CARVALHO TEOTONHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS OAB/MA 8174-A, POLLYANA NUNES DE LIMA OAB/MA 12077, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES OAB/MA 14605 RÉU: ISMAEL LIMA DE SOUSA Sentença Cabe à parte autora promover a citação do réu (art. 240, § 2.º, CPC/2015).
Na sua falta o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, apesar de intimado.
Com efeito, é o caso de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Diante de tais fundamentos, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I. e , certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Serve o(a) presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, nesta data.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
28/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:45
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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23/09/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:37
Juntada de termo
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26/05/2021 22:38
Juntada de Certidão
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18/05/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 08:43
Conclusos para decisão
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19/11/2020 08:43
Juntada de Certidão
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18/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:23
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 03:23
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 03:23
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 12/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:06
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 11:14
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2020 03:48
Decorrido prazo de ISMAEL LIMA DE SOUSA em 15/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 11:10
Juntada de diligência
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04/09/2020 14:21
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 10:58
Conclusos para despacho
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27/05/2020 13:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2020 09:30 10ª Vara Cível de São Luís .
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04/05/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2020 12:02
Juntada de diligência
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18/03/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:20
Audiência conciliação designada para 12/05/2020 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 08:25
Conclusos para despacho
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13/03/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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