TJMA - 0034605-62.2013.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 06:10
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034605-62.2013.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CATARINO MENDES CAMARA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NILZETE MELO LIMA - MA8101, JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - MA10004-A REQUERIDO: MULTICLINICAS ASSISTENCIA MEDICA CIRURGICA E HOSP LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA - DF22936 DECISÃO Cuida de demanda de cautelar inominada proposta em favor de CATARINO MENDES CAMARA em face de MULTICLINICAS ASSISTENCIA MEDICA CIRURGICA E HOSP LTDA., na qual a parte demandante pugnou pela compensação da condenação exarada nos presentes autos, com valores bloqueados na demanda apensa (Proc. 00029831-86.2013.8.10.0001), todavia não obteve êxito, tendo em vista a parte demandada ter decretado falência e o crédito ter sido desbloqueado conforme decisão reconhecendo a liberação da referida quantia (ID Num. 25831406 – Pág. 14 – Proc. 00029831-86.2013.8.10.0001).
Sendo, então, determinando a parte demandante a inclusão do seu crédito e sua habilitação no processo falimentar da parte demandada (despacho – ID Num. 25832884 – Pág. 28), o que fora devidamente atendido pela parte demandante, conforme sua manifestação nos autos (petição – ID Num. 25832887 – Pág. 2).
Assim sendo, diante da impossibilidade deste Juízo em demais determinações quanto ao crédito almejado, por ocasião do Processo Falimentar da empresa demandada, bem como habilitação do crédito da demanda, inexiste mais providências a serem adotadas na demanda; razão pela qual determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular 15ª Vara Cível. -
28/09/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:35
Determinado o arquivamento
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02/03/2020 15:58
Conclusos para decisão
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02/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
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11/12/2019 04:46
Decorrido prazo de CATARINO MENDES CAMARA em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:01
Decorrido prazo de MULTICLINICAS ASSISTENCIA MEDICA CIRURGICA E HOSP LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
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21/11/2019 17:16
Recebidos os autos
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21/11/2019 17:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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