TJMA - 0800483-87.2020.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 09:38
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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05/03/2021 14:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES MONTEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:46
Decorrido prazo de M. M. BEZERRA MONTEIRO - EPP em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:46
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURAO BEZERRA MONTEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:27
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 06:26
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ______________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0800483-87.2020.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: M.
M.
BEZERRA MONTEIRO - EPP e outros (2) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de M.
M.
BEZERRA MONTEIRO - EPP e outros (2), ambos qualificados, requerendo o pagamento da quantia de R$ 297.207,71 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais e setenta e um centavos), decorrente do inadimplemento das CEDULA DE CREDITO COMERCIAL n° 128.2014.2432.12512, operação n° 02/B400003101-001A, CEDULA DE CREDITO COMERCIAL n° 128.2014.3010.13054, operação n° 02/B400003801-001A e 02/B400003801-002A, e NOTA DE CREDITO COMERCIAL n° 128.2017.133.22028, operação n° 02/B700000401-001 e 02/B700000401-002.
Juntou documentos anexos. Na petição ID 38034696, o exequente informa que a dívida foi renegociada, requerendo a extinção do feito pela perda do objeto.
Vieram-se os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que falta ao autor o interesse de agir, ante a renegociação da dívida pelo executado.
Ante ao exposto, JULGO o exequente carecedor de ação, pela perda superveniente do objeto, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários advocatícios, em razão do acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 28 de janeiro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
03/02/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 20:15
Homologada a Transação
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14/12/2020 12:39
Conclusos para despacho
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16/11/2020 16:06
Juntada de petição
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12/10/2020 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 15:13
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
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05/10/2020 18:23
Juntada de petição
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03/09/2020 16:19
Juntada de Certidão
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02/09/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/08/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES MONTEIRO em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:35
Decorrido prazo de M. M. BEZERRA MONTEIRO - EPP em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURAO BEZERRA MONTEIRO em 05/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2020 07:03
Juntada de diligência
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01/08/2020 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2020 06:57
Juntada de diligência
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01/08/2020 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2020 06:56
Juntada de diligência
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27/07/2020 17:18
Juntada de petição
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08/07/2020 16:52
Conclusos para decisão
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08/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
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07/07/2020 21:05
Juntada de petição
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04/06/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 17:05
Conclusos para despacho
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19/05/2020 12:32
Juntada de petição
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01/04/2020 19:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 19:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 19:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:15
Conclusos para despacho
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05/03/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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