TJMA - 0037010-08.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:56
Juntada de petição
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21/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:50
Juntada de petição
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14/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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17/03/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:58
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:32
Juntada de petição
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26/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:57
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TURIAÇU em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/06/2023 11:39
Juntada de Ofício
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09/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:16
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TURIAÇU em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de ADALBERTO MARINHO ALMEIDA DOS ANJOS em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 07/02/2023 23:59.
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06/03/2023 09:04
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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01/02/2023 16:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/01/2023 20:10
Juntada de Ofício
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30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0037010-08.2012.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170 Réu: ADALBERTO MARINHO ALMEIDA DOS ANJOS INTIMAÇÃO DA DECISÃO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ingressou com a presente execução de título extrajudicial em face da ADALBERTO MARINHO ALMEIDA DOS ANJOS, almejando recebimento da quantia de R$ 21.434,72 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), mediante penhora no rostos autos de inventário (processo nº 0800263-62.2019.8.10.0136), em trâmite na Vara Única da Comarca de Turiaçú - MA.
Para tanto, o exequente narra que apesar de ter empreendido diversos esforços para satisfação de seu crédito, todas as suas tentativas foram frustradas, arrastando-se a presente execução desde o ano de 2012. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos de inventário (processo nº 0800263-62.2019.8.10.0136), em trâmite na Vara Única da Comarca de Turiaçú - MA para obtenção do crédito no valor de R$ 21.434,72 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
O processo de inventário é necessário para que esses bens sejam partilhados, ou seja, individualizados e divididos entre os herdeiros. É na partilha que ocorre a divisão dos bens, seja em cota parte ou na totalidade de determinado bem para cada filho.
Enquanto não houver a partilha, todos os herdeiros são donos de todos os bens deixados pelo falecido, em condomínio.
Todos são responsáveis pela conservação, manutenção, pagamento de impostos e taxas dos bens que compõem a herança.
Apesar disso, é possível a penhora de direitos hereditários, por força do artigo 835 do CPC, que permite a penhora sobre direitos.
Note-se que a penhora não é sobre o bem individualizado, mas sobre direitos do executado.
Não se trata de penhora de determinado bem dentro do monte total de bens do inventário, mas, sim, dos direitos que o devedor tem sobre tal patrimônio. É plenamente viável a penhora de direitos e ações do herdeiro sobre bens do espólio, desde que dentro dos trâmites processo de inventário, recaindo a penhora no rosto dos autos, ou seja, a anotação da constrição no rosto dos autos do inventário de bens, tornando-se o exequente litisconsorte facultativo do executado, ou seja, coautor da ação,e assume a posição de credor do direito litigioso.
ISSO POSTO, defiro o pedido para determinar a penhora no rosto dos autos de inventário (processo de nº. 0800263-62.2019.8.10.0136), que tramita na Vara Única da Comarca de Turiaçú - MA, até o limite de R$ 21.434,72 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), no quinhão pertencente ao executado ADALBERTO MARINHO ALMEIDA DOS ANJOS.
Expeça-se mandado/ofício de penhora nos rosto dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Turiaçú - MA, a ser cumprido por oficial de justiça, para proceder a intimação da Secretária Judicial e confeccionar o auto de penhora, nos termos do art. 860 do CPC.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE - JUIZ AUXILIAR -
27/01/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:23
Outras Decisões
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24/10/2021 00:58
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 22/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
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01/10/2021 17:16
Juntada de petição
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30/09/2021 12:31
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:33
Desentranhado o documento
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30/09/2021 11:33
Desentranhado o documento
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0037010-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170 EXECUTADO: ADALBERTO MARINHO ALMEIDA DOS ANJOS D E S P A C H O Como é sabido, os embargos à execução tratam de processo autônomo e, nesse sentido, devem ser distribuídos em ação apartada do processo principal (art. 914, parágrafo primeiro do CPC).
Assim, determino o desentranhamento da petição e documentos (embargos à execução), distribuídos equivocadamente pelo advogado da parte embargante nestes autos, bem como a impugnação já apresentada e seus documentos, exarando a respectiva certidão.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para impulsionar o presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 20 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
27/09/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 04:53
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 19:04
Juntada de petição
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21/07/2020 16:40
Conclusos para decisão
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21/07/2020 16:00
Juntada de petição
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16/07/2020 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 14:34
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2020 15:55
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/06/2020 14:03
Juntada de consulta INFOJUD
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23/04/2020 12:05
Juntada de bloqueio RENAJUD
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12/11/2019 02:09
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 16:47
Juntada de petição
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31/10/2019 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2019 01:16
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 27/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 16:45
Juntada de petição
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19/09/2019 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
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19/09/2019 18:15
Recebidos os autos
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19/09/2019 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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