TJMA - 0841882-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de EDGARD CARVALHO SALES NETO em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:34
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 21:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2023 17:50
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841882-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HILDENE GOMES COELHO, THALISSA EMILLY AQUINO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938-A EXECUTADO: D.
PEDRO II EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - MA8488-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por meio do advogado habilitado, para, no prazo de CINCO (05) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração.
Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
29/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:04
Decorrido prazo de EDGARD CARVALHO SALES NETO em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:44
Juntada de embargos de declaração
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23/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/12/2021 13:13
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:00
Juntada de petição
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30/11/2021 11:39
Juntada de petição
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18/11/2021 23:00
Juntada de petição
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22/10/2021 02:55
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841882-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HILDENE GOMES COELHO, THALISSA EMILLY AQUINO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - OAB/MA N° 6938-A EXECUTADO: D.
PEDRO II EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336, ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - OAB/MA N° 8488 DESPACHO Recebido hoje.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de outubro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
20/10/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 21:57
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:25
Juntada de petição
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01/10/2021 01:01
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841882-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HILDENE GOMES COELHO, THALISSA EMILLY AQUINO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938-A EXECUTADO: D.
PEDRO II EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser regularizado, eis que não foi devidamente instruído com todos os dados e informações pertinentes às partes, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA-CONJUNTA nº 5/2017-TJMA, assim como deixou de acostar a documentação necessária, quais sejam, sentença/decisão exequenda, procuração mais atualizada outorgada pelo exequente e executado, certidão de trânsito em julgado ou recebimento de recurso sem efeito suspensivo, documentos estes que devem ser reproduções digitalizadas das peças do processo, indicados no artigo 2º, § 1º, da citada portaria a fim de viabilizar a intimação da parte executada para adimplir o cumprimento da obrigação.
Nesses termos, e entendendo que cópias de movimentação processual não é suficiente para processamento do cumprimento de sentença, intime-se o(a) exequente para complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações e documentos faltantes acima mencionados, para fins de dar seguimento à fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021 Juiz THALES RIBEIRO DE ANDRADE Respondendo pela 3ª Vara Cível -
28/09/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 22:16
Conclusos para despacho
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20/09/2021 21:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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