TJMA - 0801398-05.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/01/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 11:52
Juntada de petição
-
08/12/2023 11:50
Juntada de petição
-
06/12/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0801398-05.2021.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIR FERNANDES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA - PI11003 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
04/12/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:45
Outras Decisões
-
03/11/2023 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0801398-05.2021.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIR FERNANDES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA - PI11003 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro.
Pedreiras/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
31/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/10/2023 10:44
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:22
Outras Decisões
-
19/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:58
Juntada de petição
-
01/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:28
Juntada de petição
-
09/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0801398-05.2021.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VALDIR FERNANDES DE CARVALHO Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA - PI11003 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, inciso XV da PORTARIA-TJ 25612018 e diante da certidão ID 92762830, intimo o vencedor, na pessoa do advogado constituído, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito observando o que dispõe o artigo 524 do NCPC, sob pena de arquivamento.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
22/05/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 17:49
Nomeado perito
-
13/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0801398-05.2021.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VALDIR FERNANDES DE CARVALHO Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA - PI11003 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, inciso XV da PORTARIA-TJ 25612018, intimo o vencedor, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito observando o que dispõe o artigo 524 do NCPC, sob pena de arquivamento.
Pedreiras/MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
10/03/2023 21:16
Juntada de petição
-
10/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:26
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2022 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 21:29
Juntada de contrarrazões
-
23/05/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 22:38
Juntada de apelação
-
28/04/2022 20:46
Decorrido prazo de FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 09:03
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 08:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 15:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2021 15:00 1ª Vara de Pedreiras.
-
13/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:34
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0801398-05.2021.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Requerente: VALDIR FERNANDES DE CARVALHO Advogado: FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA - PI11003 Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) requerente; b) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021, às 15:00 horas, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara, pelo sistema WebConferência do TJMA, que poderá ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/1vpedreiras - senha de acesso: advogado. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, via PJE na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais. 8. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 23 de setembro de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
23/09/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 17:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 15:00 1ª Vara de Pedreiras.
-
23/09/2021 16:10
Outras Decisões
-
08/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:20
Juntada de petição
-
02/06/2021 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
31/05/2021 14:53
Juntada de contestação
-
21/05/2021 06:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2021 17:55
Juntada de petição
-
07/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 22:49
Juntada de
-
03/05/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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