TJMA - 0812929-47.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 02:35
Decorrido prazo de JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 14:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/11/2021 14:19
Juntada de malote digital
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANO VALLE BRITO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de DHIONE SILVA GONCALVES em 13/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0812929-47.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS-MA PACIENTE: DHIONE SILVA GONCALVES ADVOGADOS: THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA, CRISTIANO VALLE BRITO IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Processual.
Habeas Corpus.
Carta de guia de recolhimento do paciente.
Expedição pelo juízo coator.
Inverificação.
Ilegal constrangimento.
Ocorrência.
I – Ao constato de que, até a data da impetração, não expedida carta de guia de recolhimento do paciente, imperiosa a determinação da aludida providência, ao fito de se evitar o ilegal constrangimento.
Ordem concedida, com vistas a confirmar a liminar anteriormente deferida.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº 0812929-47.2021.8.10.0000, em que figuram como paciente e impetrante os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
23/09/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 12:52
Concedido o Habeas Corpus a DHIONE SILVA GONCALVES - CPF: *87.***.*09-60 (PACIENTE)
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23/09/2021 09:45
Pedido de inclusão em pauta
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14/09/2021 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2021 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2021 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2021 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANO VALLE BRITO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:50
Decorrido prazo de DHIONE SILVA GONCALVES em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 11:34
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2021 02:55
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 04:59
Decorrido prazo de JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 14:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 14:09
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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05/08/2021 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
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05/08/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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05/08/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2021.
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05/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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02/08/2021 12:27
Desentranhado o documento
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02/08/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 12:16
Juntada de malote digital
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02/08/2021 12:15
Juntada de malote digital
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02/08/2021 12:00
Juntada de malote digital
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30/07/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 15:00
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2021 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2021 13:29
Juntada de documento
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30/07/2021 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/07/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2021 14:26
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:43
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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