TJMA - 0811825-20.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 09:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/09/2021 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0811825-20.2021.8.10.0000 – TIMON-MA PACIENTE: ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS ADVOGADO: RAFAEL CARVALHO LIMA IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Processual.
Habeas Corpus.
Homicídio Qualificado.
Prisão preventiva.
Materialidade e indícios de autoria.
Verificação.
Agente.
Periculosidade.
Evidência.
Garantia da ordem pública.
Configuração.
I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº 0811825-20.2021.8.10.0000, em que figuram como paciente e impetrante os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
23/09/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 12:53
Denegado o Habeas Corpus a ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS - CPF: *51.***.*54-76 (PACIENTE)
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23/09/2021 09:46
Pedido de inclusão em pauta
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14/09/2021 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2021 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2021 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2021 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:10
Juntada de parecer do ministério público
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05/08/2021 17:59
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:59
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:59
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:58
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 16:33
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 14:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 14:19
Decorrido prazo de 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON MA em 12/07/2021 23:59.
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05/08/2021 03:56
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2021.
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05/08/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2021 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:09
Desentranhado o documento
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22/07/2021 10:09
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 10:05
Juntada de malote digital
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21/07/2021 13:34
Determinada Requisição de Informações
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20/07/2021 18:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:06
Juntada de malote digital
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07/07/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 18:03
Determinada Requisição de Informações
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06/07/2021 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2021 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/07/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 11:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/07/2021 10:32
Conclusos para decisão
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03/07/2021 11:31
Conclusos para decisão
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03/07/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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