TJMA - 0802430-24.2020.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 08:40
Baixa Definitiva
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28/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/09/2023 08:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802430-24.2020.8.10.0037 Polo ativo: RECORRENTE: MARTA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 9769-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 28425596.
IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
01/09/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (RECORRIDO) e MARTA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *31.***.*48-38 (RECORRENTE) e não-provido
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14/08/2023 08:19
Juntada de petição
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10/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 07:11
Juntada de petição
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27/07/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2023 06:00.
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27/07/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 26/07/2023 06:00.
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22/07/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802430-24.2020.8.10.0037 Polo ativo: RECORRENTE: MARTA MARIA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 9769-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15h do dia 03/08/2023 e término às 14h59min do dia 10/08/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 19 de julho de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
19/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:16
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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