TJMA - 0803971-33.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 16:46
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:31
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 07:17
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803971-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEONEIDE SILVA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 11:27
Indeferida a petição inicial
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25/10/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
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23/10/2021 05:27
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 16:20
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803971-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEONEIDE SILVA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Com efeito, determino sua intimação, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I, CPC), procedendo com: a) Juntada que comprove que a agencia da autora encontra-se em Penalva/MA. b) colheita da impressão digital do polegar, com a identificação da pessoa a que pertence, em torno da referida impressão; c) qualificação da pessoa que assinar a rogo com a identificação da nacionalidade, idade, profissão, estado civil, endereço, cédula de identidade e cadastro de pessoa física; e d) assinatura de duas testemunhas devidamente qualificada na forma exigida para a pessoa que assinar a rogo.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembo de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 07:35
Conclusos para decisão
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21/09/2021 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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