TJMA - 0003767-05.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:23
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 09:26
Juntada de petição
-
20/06/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 04:52
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:46
Juntada de petição
-
06/05/2024 13:44
Juntada de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:19
Juntada de malote digital
-
24/04/2024 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:02
Juntada de Certidão de juntada
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:04
Decorrido prazo de Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:04
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:04
Decorrido prazo de Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/03/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:53
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:50
Juntada de petição
-
12/12/2023 03:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:02
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2023 12:10
Juntada de termo
-
09/11/2023 12:03
Juntada de termo
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:16
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:41
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2023 13:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2023 13:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2023 13:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 17:54
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 04:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:25
Juntada de petição
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 19:43
Outras Decisões
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:36
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de NAYARA DE JESUS ANDRADE em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:57
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 11:18
Juntada de petição
-
19/05/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 22:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:02
Juntada de petição
-
13/04/2023 16:54
Juntada de petição
-
30/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:12
Juntada de petição
-
18/03/2023 18:54
Outras Decisões
-
13/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:05
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:01
Juntada de petição
-
24/01/2023 09:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 19:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:06
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
29/11/2022 11:19
Juntada de petição
-
22/11/2022 13:54
Juntada de petição
-
10/11/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:42
Juntada de petição
-
21/10/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:26
Juntada de petição
-
26/09/2022 00:48
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:47
Juntada de petição
-
12/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:23
Juntada de petição
-
09/08/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 22:28
Outras Decisões
-
12/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 18:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:50
Juntada de petição
-
28/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:15
Juntada de petição
-
18/03/2022 07:49
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
17/03/2022 23:06
Outras Decisões
-
11/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:11
Juntada de petição
-
04/03/2022 08:15
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:46
Juntada de petição
-
27/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 23:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 21:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:26
Juntada de petição
-
29/09/2021 01:08
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003767-05.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A EXECUTADO: J C DA S SOUSA E CIA LTDA - ME, JULIO CESAR DA SILVA SOUSA, SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA DESPACHO Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ARQUIVAMENTO dos autos.
Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
23/09/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:26
Juntada de petição
-
26/09/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2020 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
09/03/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:28
Juntada de petição
-
21/02/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:50
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:49
Decorrido prazo de J C DA S SOUSA E CIA LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:34
Juntada de petição
-
21/01/2020 01:37
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
15/01/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 09:08
Recebidos os autos
-
13/01/2020 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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