TJMA - 0800832-04.2015.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 12:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:23
Juntada de Certidão de juntada
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10/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:07
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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15/09/2022 16:30
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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12/09/2022 16:12
Juntada de petição
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06/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
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29/09/2021 14:00
Conta Atualizada
-
29/09/2021 11:12
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800832-04.2015.8.10.0007 IMPUGNANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB/MA 12.049-A) IMPUGNADO: WANNER SOUZA SANTIAGO ADVOGADO: MARA PEREIRA PORTO (OAB/MA nº 11.560) DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que o débito pleiteado possui natureza de crédito concursal, tendo em vista que o fato gerador do crédito se deu anteriormente ao pedido de recuperação judicial.
Desse modo, a atualização monetária referente aos juros e correção monetária só deviam ter sido calculados até a data do pedido de recuperação judicial feito pela Impugnante/Executada, que ocorrera em 20/06/2016. A Impugnante/Executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença se insurgindo quanto ao valor de R$ 12.708,74 (doze mil setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) apurado nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, conforme certidão acostada ao evento 47896468, a qual efetuou a atualização do débito até a data de 23/06/2021.
Com efeito, devolvam-se os autos à Contadoria para verificar se a Impugnante/Executada fez a correta atualização monetária da quantia devida (ID 48403379, fl. 06), considerando a data final para a atualização até 20/06/2016.
Cumpridas as diligências, devolvam-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de setembro de 2021 Juiz Adinaldo Ataíde Cavalcante Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
24/09/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2021 09:40
Conclusos para decisão
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15/09/2021 07:31
Decorrido prazo de MARA PEREIRA PORTO em 14/09/2021 23:59.
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21/08/2021 04:34
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:34
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
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02/07/2021 10:22
Juntada de petição
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24/06/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 16:29
Conta Atualizada
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23/06/2021 11:09
Juntada de petição
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22/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:55
Deferido o pedido de WANNER SOUZA SANTIAGO - CPF: *30.***.*96-24 (DEMANDANTE)
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19/01/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 08:48
Processo Desarquivado
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18/01/2021 20:44
Juntada de petição
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18/01/2021 16:02
Juntada de petição
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15/04/2019 16:10
Decorrido prazo de WANNER SOUZA SANTIAGO em 28/02/2019 23:59:59.
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20/03/2019 16:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 15:26
Conclusos para despacho
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07/03/2019 15:24
Juntada de Certidão
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14/02/2019 14:26
Juntada de parecer
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04/02/2019 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/02/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 07:44
Conclusos para despacho
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14/08/2018 15:22
Recebidos os autos
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14/08/2018 15:22
Juntada de Petição (outras)
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25/01/2016 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/01/2016 08:21
Juntada de Certidão
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27/10/2015 00:01
Decorrido prazo de WANNER SOUZA SANTIAGO em 26/10/2015 23:59:59.
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09/10/2015 00:15
Decorrido prazo de WANNER SOUZA SANTIAGO em 08/10/2015 23:59:59.
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02/10/2015 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2015 00:40
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/09/2015 23:59:59.
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29/09/2015 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2015 14:50
Conclusos para decisão
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28/09/2015 14:50
Juntada de Certidão
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25/09/2015 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2015 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/09/2015 08:41
Julgado procedente o pedido
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05/08/2015 16:45
Conclusos para julgamento
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05/08/2015 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2015 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2015 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2015 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2015 07:25
Juntada de Certidão
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22/05/2015 09:52
Juntada de Certidão
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05/05/2015 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2015 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2015 09:27
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 05/08/2015 08:40.
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30/04/2015 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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