TJMA - 0800473-26.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 01:17
Baixa Definitiva
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07/03/2022 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/02/2022 13:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/02/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS CORREA em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 15:43
Conhecido o recurso de RAIMUNDO LUIS RAMOS CORREA - CPF: *79.***.*39-87 (REQUERENTE) e não-provido
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27/01/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS CORREA em 26/01/2022 23:59.
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17/12/2021 19:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2021 11:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/12/2021 03:35
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800473-26.2021.8.10.0110 PENALVA/MA 1º APELANTE/2º APELADO: RAIMUNDO LUIS RAMOS CORREA ADVOGADO: KERLES NICOMÉDIO AROUCHA SERRA (OAB MA 13965) 2º APELANTE/1º APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23255) DECISÃO Trata-se de Apelações interpostas por RAIMUNDO LUIS RAMOS CORREA e pelo BANCO BRADESCO, inconformados com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Penalva/MA. É o breve relatório. DECIDO Analisando os autos de forma detida, observo anterior distribuição e julgamento do agravo de instrumento nº 0801950-26.2021.8.10.0000 à relatoria do Des.
Marcelo Carvalho Silva, o qual envolveu as mesmas partes e a mesma relação jurídica de base (id 13764053), sendo, portanto, imperiosa a redistribuição, ante a configuração de prevenção.
O instituto tem previsão no art. 930 do Código de Processo Civil, in litteris: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (grifei) Também há regulamentação no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1o Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 930 do CPC e art. 293 do RITJMA, declino da competência para processar e julgar o recurso e determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam redistribuídos ao Des.
Marcelo Carvalho Silva para os devidos fins, mediante baixa da distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa -
14/12/2021 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2021 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/12/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:32
Declarada incompetência
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22/11/2021 08:51
Recebidos os autos
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22/11/2021 08:51
Conclusos para decisão
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22/11/2021 08:51
Distribuído por sorteio
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800473-26.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO LUIS RAMOS CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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