TJMA - 0802780-50.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:51
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:50
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:36
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 21/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:36
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:49
Juntada de Alvará
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16/03/2022 17:38
Juntada de Alvará
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16/03/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 10:56
Desentranhado o documento
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16/03/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:27
Juntada de protocolo
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21/02/2022 16:54
Juntada de petição
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13/12/2021 04:54
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802780-50.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 09/12/2021.
JAMES MARQUES AMORIM, Técnico Judiciário da Vara Única da Comarca de Penalva/MA, Matrícula 162156 TJMA -
09/12/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:37
Juntada de Certidão
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09/12/2021 11:09
Juntada de protocolo
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09/12/2021 07:51
Recebidos os autos
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09/12/2021 07:51
Juntada de decisão
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26/10/2021 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/10/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
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21/10/2021 09:35
Juntada de contrarrazões
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20/10/2021 16:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:59
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 19/10/2021 23:59.
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29/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 17:35
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 17:35
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802780-50.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:10
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802780-50.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA -OAB/ MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, segunda parte, do NCPC, para determinar a abstenção da cobrança de taxas e tarifas de serviços na conta de titularidade do autor ora questionados nos autos.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:18
Juntada de apelação cível
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15/09/2021 17:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 16:02
Juntada de petição
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03/09/2021 03:49
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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01/09/2021 23:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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25/08/2021 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 13:50
Juntada de protocolo
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20/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 20:15
Conclusos para despacho
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17/08/2021 20:24
Juntada de protocolo
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16/08/2021 16:54
Juntada de contestação
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11/08/2021 05:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:08
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/08/2021 23:59.
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16/07/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 16:48
Conclusos para despacho
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12/07/2021 08:44
Juntada de protocolo
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08/07/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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