TJMA - 0801213-73.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:01
Processo Desarquivado
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19/09/2022 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:48
Juntada de petição
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01/12/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 13:48
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
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28/09/2021 21:08
Juntada de petição
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28/09/2021 16:14
Publicado Sentença (expediente) em 24/09/2021.
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28/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n° 0801213-73.2020.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por LUCIMAR FERREIRA RESPLANDES em face do INSS.
Iniciada a execução e definido o valor a ser satisfeito (ID 45804172 - Despacho e 38163173 - Petição).
Efetuado o pagamento (IDs 46988455 - Documento Diverso (0801213 73.2020 advogado) e 46988456 - Documento Diverso (0801213 73.2020 parte)), o(a) credor(a) pleiteou a expedição de alvará (ID 51805976 - Petição (Expedição de Alvará)).
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Certifique-se ainda o arquivamento dos autos físicos de nº. 1195-27.2016.8.10.0027 no sistema Themis, ora migrados.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
22/09/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:29
Juntada de Alvará
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06/09/2021 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:48
Juntada de petição
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08/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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26/05/2021 02:42
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 08:54
Juntada de petição
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24/05/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 11:56
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:40
Juntada de petição
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09/02/2021 10:38
Juntada de petição
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01/02/2021 23:08
Juntada de petição
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01/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
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18/11/2020 22:05
Juntada de petição
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17/11/2020 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 21:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 21:45
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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18/08/2020 18:08
Juntada de embargos de declaração
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17/08/2020 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2020 19:30
Juntada de petição
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29/07/2020 04:20
Conclusos para despacho
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20/07/2020 20:09
Juntada de petição
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20/07/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 00:17
Conclusos para decisão
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11/06/2020 18:56
Juntada de Petição
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31/03/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:45
Conclusos para despacho
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25/03/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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