TJMA - 0026149-02.2008.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:34
Outras Decisões
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26/06/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:01
Juntada de petição
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14/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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15/05/2024 16:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em 07/04/2010
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19/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026149-02.2008.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA COSTA DIAS BARROS EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 ESPÓLIO DE: MARIA GABRIELL CALÇADOS LTDA DESPACHO Tendo em vista que o pedido de penhora formulado ao ID: 53545849, o qual a parte ré, até o presente momento, não se manifestou nos autos, mesmo devidamente citada, conforme cartas com aviso de recebimento ao ID: 37923680, pag. 41, dou seguimento ao presente cumprimento de sentença.
Prefacialmente, chamo o feito à ordem para determinar à secretaria judicial certificar o trânsito em julgado da sentença de ID: 37923680, pag. 45.
Cientifique-se a parte que a realização de busca de informações por meio dos sistemas SISBAJUD por parte das unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV, ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais nos termos estabelecidos na referida lei.
Desta feita, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que faça a juntada das informações da executada para a atualização nos registros e viabilizar as buscas nos sistemas pretendidas, como CNPJ e outras informações entender pertinentes, bem como, no mesmo prazo, para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento das diligências que entender necessárias.
Em seguimento, depois a juntada do comprovante de recolhimento das custas e das informações da ré, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos feitos ao ID: 37923680, pag. 73.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Com a juntada dos dados da ré, à secretaria para atualização do polo passivo.
INTIME-SE São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final -
04/09/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 21:30
Juntada de petição
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24/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:41
Juntada de petição
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27/09/2021 18:20
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026149-02.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA COSTA DIAS BARROS EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 REU: MARIA GABRIELL CALÇADOS LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante do decurso temporal sem o impulso oficial do juízo e/ou manifestação das partes, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar seu interesse no prosseguimento do feito e pleitear o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
21/09/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 17:51
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:51
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:09
Decorrido prazo de MARIA GABRIELL CALÇADOS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:09
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 23:46
Juntada de Certidão
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12/11/2020 15:39
Recebidos os autos
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12/11/2020 15:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2008
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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