TJMA - 0800332-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARILANE LOPES RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA em 03/08/2023 23:59.
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30/05/2023 00:15
Juntada de petição
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08/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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07/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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14/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:59
Juntada de petição
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07/02/2023 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:10
Juntada de termo
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16/01/2023 16:20
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA em 16/12/2022 23:59.
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16/01/2023 16:20
Decorrido prazo de MARILANE LOPES RIBEIRO em 16/12/2022 23:59.
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16/01/2023 16:19
Decorrido prazo de CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 05:22
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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16/12/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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27/11/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:56
Juntada de petição
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23/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
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05/11/2022 23:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:48
Juntada de petição
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10/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 22:18
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2022 19:02
Juntada de petição
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22/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
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12/08/2022 10:44
Juntada de petição
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05/08/2022 05:22
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:18
Decorrido prazo de CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 13:18
Decorrido prazo de MARILANE LOPES RIBEIRO em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 13:18
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:21
Juntada de petição
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25/03/2022 01:15
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:19
Juntada de petição
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17/03/2022 23:24
Juntada de Certidão
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17/03/2022 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2022 20:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/02/2022 07:50
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:15
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:33
Decorrido prazo de MARILANE LOPES RIBEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:24
Decorrido prazo de CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA em 24/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 16:08
Juntada de petição
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25/02/2021 17:09
Juntada de petição
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08/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5ª SECRETARIA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS PROCESSO: 0800332-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYANA CAVALCANTI MARTINS SALES ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - MA7186 EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS Advogados do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - DF06813, CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA - DF34034 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 497.836,50 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) 2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
04/02/2021 17:01
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 08:59
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800332-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYANA CAVALCANTI MARTINS SALES ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - OAB/MA 7186 EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 497.836,50 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) 2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
28/01/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:31
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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