TJMA - 0803897-28.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 15:00
Juntada de petição
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07/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 06:43
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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01/11/2023 12:23
Realizado cálculo de custas
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05/06/2023 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 11:41
Juntada de petição
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01/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
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12/11/2022 11:39
Juntada de petição
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11/11/2022 14:37
Juntada de petição
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05/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:43
Juntada de petição
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23/09/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:46
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2022 07:52
Conclusos para decisão
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22/07/2022 20:28
Juntada de petição
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16/07/2022 01:32
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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11/07/2022 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:52
Juntada de petição
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25/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:06
Conclusos para despacho
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25/04/2022 22:44
Juntada de petição
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04/04/2022 03:43
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0803897-28.2021.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: LUIS MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA (OAB 21592-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 4344.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, ALINE S IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 63945401 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme PORTARIA-CGJ 4344.2021.
Aos quinta-feira, 31 de Março de 2022. -
31/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:39
Recebidos os autos
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31/03/2022 12:39
Juntada de decisão
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26/10/2021 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
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24/10/2021 22:24
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 18:34
Decorrido prazo de LUIS MORAIS em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:32
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:50
Juntada de apelação
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27/09/2021 16:41
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803897-28.2021.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: LUIS MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592 - CPF: *72.***.*46-33 (ADVOGADO) e Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52814098, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 329158011-0 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa. Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:59
Julgado procedente o pedido
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15/09/2021 18:32
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 18:32
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:52
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2021 22:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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23/08/2021 16:30
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 20:20
Juntada de protocolo
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18/05/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 08:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 21:48
Conclusos para decisão
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27/04/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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