TJMA - 0000639-18.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 12:18
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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07/06/2023 07:57
Juntada de petição
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06/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:08
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:10
Publicado Sentença (expediente) em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 23:21
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/12/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 08:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:18
Juntada de termo
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14/12/2022 07:47
Juntada de termo
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06/12/2022 14:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000639-18.2019.8.10.0060 (7202019) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA e FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA e RENILDO DOS SANTOS DANTAS ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO ( OAB 10950-PI ) DECISÃO de DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA proferida pelo magistrado Dr.
José Elismar Marques, Titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Timon, em face da instalação da 3ª Vara Criminal de Timon, no dia 10/11/2021.
Resp: 198150 -
23/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 639-18.2019.8.10.0060 (7202019) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADOS: FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA / RENILDO DOS SANTOS DANTAS Vistos etc.
FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA, brasileiro, servente de pedreiro, solteiro, nascido em 04/10/1980, filho de Raimundo Ribeiro da Costa e de Antônia Rosa Carvalho Costa, residente na Rua 07, Casa 39, Parque São Francisco, nesta cidade; e RENILDO DOS SANTOS DANTAS, brasileiro, solteiro, nascido em 27/12/1998, natural de Timon/MA, filho de Maria Augusta dos Santos Dantas, residente na Avenida São Luís, s/n, Guarita, nesta cidade, em audiência realizada no dia 27 de janeiro de 2021, na sala de audiências deste Juízo, o Ministério Público propôs e foi aceita: "I - Cada um dos denunciados deverá doar à 18ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Timon, um scanner Epson ES-400 workforce, no prazo de 90 (noventa) dias", como condição estabelecida no acordo de não persecução penal de acordo com previsto no art. 28 do CPP.
Acordo foi homologado por este Juízo na mesma audiência realizada no dia 27 de janeiro de 2021, estando os acusados assistidos por seus advogados.
Com vista dos autos, manifestou-se o representante ministerial, pela extinção da punibilidade de FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA eis que o denunciado cumpriu a condição imposta por ocasião acordo de não persecução penal.
Quanto ao denunciado RENILDO DOS SANTOS DANTAS, manifestou-se pela sua intimação para justificar o seu descumprimento. É o relatório.
DECIDO.
O art. 28, § 13, do CPP autoriza o decreto de extinção da punibilidade se cumprido integralmente o acordo de não persecução penal.
Foi o que ocorreu no caso destes autos quanto ao denunciado FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA.
De fato o denunciado FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA cumpriu a condição imposta no acordo de não persecução penal conforme auto de apresentação (fls. 111/114).
Face o exposto e sem maiores considerações, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO LENILTON CARVALHO COSTA, já qualificado, com relação ao processo Nº 639-18.2019.8.10.0060 (7202019), nos termos do art. 28, § 13, do CPP, pelo integral cumprimento da condição que lhe foi imposta no acordo de não persecução penal.
Quanto ao denunciado RENILDO DOS SANTOS DANTAS, determino que seja intimado para justificação do não cumprimento do Acordo realizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Notifique-se o Ministério Público e o denunciado RENILDO DOS SANTOS DANTAS.
Timon, 10 de setembro de 2021.
Juiz José Elismar Marques Titular da Vara de Execuções Penais Comarca de Timon - Ma Resp: 60087
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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