TJMA - 0000346-17.2018.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 13:51
Baixa Definitiva
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21/10/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/10/2022 13:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2022 02:29
Decorrido prazo de VALDIRENE PEREIRA LIMA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de SIMONE DE MATOS SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DE BRITO COSTA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de REMILDO COELHO DE SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DE ALMEIDA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROCHA COELHO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA ONEIDES GOMES DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA CRUZ em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de KATIANA DE SA BRANDAO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:28
Decorrido prazo de FLORENCIO AIRES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:27
Decorrido prazo de EVANIA DA MOTA SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES CORREIA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ERLANDIA COELHO DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:06
Decorrido prazo de DENIVAL MARTINS DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:06
Decorrido prazo de CLEIDIVAL MARTINS DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA SÁ em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ARCANGELA COELHO MENDES DA COSTA em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:53
Juntada de petição
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28/09/2022 01:06
Publicado Ementa em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000346-17.2018.8.10.0114 - RIACHÃO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : ANTONIA GOMES CORREIA e outros Advogado : RUBENS ARAÚJO DA SILVA (OAB/MA 17.968-A) Apelado : MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO Procurador : HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA - OAB MA12599-A e outro EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.
PORTARIAS MINISTERIAIS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
REPASSES DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com a expedição da Portaria nº 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, acabou a vinculação do incentivo financeiro adicional à remuneração dos agentes comunitários de saúde, passando a ser verba de custeio das ações desenvolvidas na estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde. 2.
Não há direito subjetivo a recebimento de incentivo adicional financeiro por agente comunitário de saúde com fulcro nas Portarias do Ministério da Saúde, primeiro, porque vantagem a servidor pressupõe previsão legislativa (art. 37, X, CF); segundo, porque tais atos não indicam expressamente a implantação do adicional, mas ajuda no custeio de forma geral à atenção básica. 3.
Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 15.09.2022 a 22.09.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
26/09/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 09:46
Conhecido o recurso de ANTONIA GOMES CORREIA (REQUERENTE) e não-provido
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22/09/2022 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 03:07
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 03:07
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:12
Juntada de parecer
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06/09/2022 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2022 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 11:51
Juntada de parecer
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17/05/2022 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:50
Recebidos os autos
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13/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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