TJMA - 0801313-04.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 13:26
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITALE RESIDENCE em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801313-04.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE RESIDENCE Advogado: DAIANE DUTRA AGUIAR OAB: MA22319 EXECUTADO: SIDIA REGINA DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento a que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou o correto endereço da executada, julgo extinto o processo – CPC, 485, IV e Lei nº 9.099/95, 14. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/10/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 15:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/10/2021 23:04
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 23:03
Juntada de termo
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01/10/2021 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITALE RESIDENCE em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 07:56
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801313-04.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE RESIDENCE Advogado: DAIANE DUTRA AGUIAR OAB: MA22319 EXECUTADO: SIDIA REGINA DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito:Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 20 de setembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 21 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 19:41
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2021 12:14
Juntada de diligência
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31/08/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 17:32
Juntada de Mandado
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18/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:03
Conclusos para despacho
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15/07/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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