TJMA - 0803350-36.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 07:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 18:11
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 19:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:12
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 06/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:22
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
13/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803350-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDREA CRISTINA SOUSA PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB- MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB- PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
10/11/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2021 11:47
Conclusos para julgamento
-
07/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:49
Juntada de petição
-
21/10/2021 10:17
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 11:52
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803350-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDREA CRISTINA SOUSA PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 06:49
Juntada de protocolo
-
28/09/2021 06:38
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803350-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDREA CRISTINA SOUSA PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 20:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801248-33.2021.8.10.0048
Ana Dalva de Sousa Lima
Municipio de Itapecuru Mirim
Advogado: Jose Joaquim da Silva Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2022 00:55
Processo nº 0801248-33.2021.8.10.0048
Ana Dalva de Sousa Lima
Municipio de Itapecuru Mirim
Advogado: Jose Joaquim da Silva Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2021 16:44
Processo nº 0801502-60.2015.8.10.0001
Jhonatas Monteiro Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 11:32
Processo nº 0801502-60.2015.8.10.0001
Jhonatas Monteiro Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2022 08:15
Processo nº 0806073-83.2017.8.10.0040
Almerinda Oliveira Brito
Banco Pan S/A
Advogado: Juliana Nascimento da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 17:24