TJMA - 0001508-13.2009.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 07:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/07/2025 12:08
em cooperação judiciária
-
16/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:13
Juntada de petição
-
07/07/2025 15:14
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
21/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 10:57
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:14
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:28
Juntada de petição
-
01/02/2025 04:19
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:19
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:32
Juntada de petição
-
18/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:23
Juntada de petição
-
26/09/2024 05:56
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:56
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:56
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:08
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 03:17
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:17
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:17
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:46
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:10
Juntada de termo de juntada
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:27
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:32
Juntada de petição
-
19/08/2022 05:15
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:28
Juntada de volume
-
19/07/2022 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001508-13.2009.8.10.0001 (15082009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA DUTRA ADVOGADO: EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARÃES ( OAB 18230-MA ) e THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ ( OAB 7614-MA ) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ( OAB 5517MA-MA ) e DINO FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA ( OAB 131-MA ) e SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR ( OAB 5227-MA ) e VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA ( OAB 4749-MA ) PROCESSO: 1508-13.2009.8.10.0001 (15082009) AUTORA: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA DUTRA ADVOGADOS: Dr.
Thiago Roberto Morais Diaz, OAB/MA 7.614 - PUBLICAÇÃO Dr.
Andrea Fontoura Santos, OAB/MA 12.488 - PUBLICAÇÃO Dra.
Emmelyne Katarine Rocha Guimarães, OAB/MA 18.230 - PUBLICAÇÃO RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Dino, Figueiredo & Lauande Advocacia, OAB/MA 131 - PUBLICAÇÃO DESPACHO Vistos Na petição (fls. 584/585), a Autora informa acerca do reiterado descumprimento, por parte da Ré, das decisões anteriores que concederam a antecipação de tutela pleiteada (fls. 73/76, 550/553 e 567/570), consubstanciada na impossibilidade suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora da Autora.
Nesses termos, intime-se a Ré EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição (fls. 584/585) e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, ou, alternativamente, informar especificadamente os motivos para a continuidade do descumprimento noticiado.
Por oportuno, intime-se a Ré EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo aos honorários periciais indicados (fl. 525), pena de não realização da respectiva prova pretendida.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 13 de Outubro de 2.021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 188102 -
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001508-13.2009.8.10.0001 (15082009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA DUTRA ADVOGADO: ANDREA FONTOURA SANTOS ( OAB 12488-MA ) e EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARÃES ( OAB 18230-MA ) e THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ ( OAB 7614-MA ) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A LUANA OLIVEIRA VIEIRA ( OAB 8437-MA ) Em cumprimento ao despacho de fls.518, intime-se a parte requerida, para no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar manifestação sobre a proposta dos honorários periciais de fls.525.
São Luís (MA), 2 de fevereiro de 2021.
Flávia Barbosa Silva Servidora da 2ªVara Cível Resp: 104794 -
27/01/2021 00:00
Citação
DEFIRO o pedido para realização de perícia no medidor objeto da lide, que ficará às expensas da parte requerida.
Em conformidade com o artigo 156 do CPC, bem como as Resoluções nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 8/2017 do TJMA, nomeio JORGE EDUARDO GOMES NASCIMENTO, CREA-MA 111148880-0, devidamente cadastrado junto ao sistema PERITUS CPETC, mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para atuar como perito judicial nos presentes autos.
NOTIFIQUE-SE o perito acerca da nomeação, devendo o mesmo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: I) proposta de honorários, os quais poderão ser recebidos 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos e o restante, ao final, após a entrega do respectivo laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, salvo motivo excepcional; II) currículo, com comprovação de especialização; e III) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §§ 2º e 4º, CPC).
Notifique-o ainda que os autos encontram-se disponíveis nesta Unidade Judicial de segunda a sexta-feira, de 08 às 18 horas, para sua análise preliminar dos fatos a serem apurados.
Vindo aos autos a proposta de honorários, intime-se a parte Requerida para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Depositados os honorários, Intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1º, CPC).
Fica advertido o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado conforme requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e entregue na Secretaria deste Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos (art. 477, CPC).
CUMPRA-SE.
UMA VIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES E DO PERITO NOMEADO.
São Luis/MA, 13 de janeiro de 2021.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz Titular da 2ª Vara Cível de São Luís/MA Resp: 138123
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2009
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810940-40.2020.8.10.0000
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 11:55
Processo nº 0804210-27.2020.8.10.0060
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Valdinar Gomes de Sousa
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2020 11:02
Processo nº 0819269-41.2020.8.10.0000
Terezinha Campelo Neponuceno
Antonia Wetyla Santos de Araujo
Advogado: Danielly Ramos Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/12/2020 16:57
Processo nº 0820052-64.2019.8.10.0001
Rosemarie de Jesus Pereira Fonseca
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2019 16:15
Processo nº 0845878-97.2016.8.10.0001
Maria Raimunda da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Josilene Camara Calado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 10:35