TJMA - 0001637-79.2014.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 07:57
Determinado o arquivamento
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10/12/2021 21:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 08:38
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:31
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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27/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001637-79.2014.8.10.0021 DEMANDANTE: JAIRO SANTOS DA SILVA e outros DEMANDADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA A(o): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL - MA7330-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL - MA7330-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 162021, que disciplina sobre a migração dos processos judiciais que tramitam no Sistema PROJUDI, mas ainda pendentes de resolução e/ou execução, para continuação do processamento na Plataforma do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na migração dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos do sistema PROJUDI.
II) Ficando ainda, INTIMADAS de que, a contar desta data, toda e qualquer manifestação nos autos do processo deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o consequente arquivamento definitivo no Sistema PROJUDI.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
SOLANGE MARIA DIAS FERREIRA Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
20/09/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 20:44
Juntada de Certidão
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20/09/2021 20:42
Juntada de Certidão
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02/09/2021 19:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
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