TJMA - 0810221-60.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:11
Juntada de petição
-
12/08/2025 11:53
Juntada de petição
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05/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2025 11:54
Nomeado curador
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25/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 01:50
Juntada de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:15
Juntada de petição
-
22/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:51
Juntada de petição
-
16/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810221-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON ABREU COBRA - SP158743 EXECUTADO: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, MARIA RAIMUNDA PINHEIRO DESPACHO Em observância ao pedido formulado ao ID 99740087, considerando que a penhora online é medida de constrição cabível após a citação dos executados e tendo em vista que não há nos autos expediente certificando o transcurso do prazo para pagamento voluntário e oposição de embargos, determino que a secretaria certifique a respeito da i) citação de todos executados e se ii) houve o transcurso do prazo para pagamento voluntário e para oposição de embargos à execução.
Após, voltem me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
26/09/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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22/08/2023 22:14
Juntada de petição
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19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 18/08/2023 23:59.
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01/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810221-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON ABREU COBRA - SP158743 EXECUTADO: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, MARIA RAIMUNDA PINHEIRO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0810221-60.2017.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
EXECUTADO: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, MARIA RAIMUNDA PINHEIRO O Excelentíssimo Senhor ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando(a) (s): ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO (CPF:*22.***.*94-68) e MARIA RAIMUNDA PINHEIRO (CPF:*09.***.*20-04), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, devidamente atualizado monetariamente, sob pena de penhora em bens de sua propriedade, (nos termos do art. 829, e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil) ou para querendo apresentar embargos, no prazo de 15 dias (CPC/15, art.915).
Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (CPC/15, art. 827), caso o executado faça o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º, art.827, CPC/15).
Caso não sejam opostos embargos à execução, nomeio como curador do devedor o defensor público com atribuição nessa unidade jurisdicional, na forma do artigo art. 72, II, do CPC, para elaborar a peça defensiva E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
23/06/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:26
Juntada de Edital
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20/06/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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03/05/2023 23:23
Juntada de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810221-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON ABREU COBRA - SP158743 EXECUTADO: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, MARIA RAIMUNDA PINHEIRO DESPACHO Com efeito, indefiro o pedido de expedição de ofícios para companhias telefônicas, posto que o ônus de qualificar e viabilizar a citação do réu recai tão somente à parte exequente/autora, podendo o Judiciário auxiliar nas buscas junto aos sistemas disponíveis como forma de dar maior celeridade ao andamento processual, os quais foram devidamente utilizados, esgotando, portando, os meios disponíveis ao Judiciário como busca de endereços.
Assim, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, dando o devido andamento processual, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
25/04/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:01
Outras Decisões
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24/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 22:39
Juntada de petição
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06/03/2023 11:23
Juntada de termo
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06/03/2023 11:18
Juntada de termo
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15/02/2023 18:02
Juntada de termo
-
23/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:53
Juntada de Mandado
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18/01/2023 16:52
Juntada de Mandado
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18/01/2023 16:50
Juntada de Mandado
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28/09/2022 23:23
Juntada de petição
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27/09/2022 07:27
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 17:51
Juntada de petição
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26/08/2022 12:10
Juntada de termo
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20/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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20/06/2022 22:11
Juntada de petição
-
10/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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09/06/2022 21:56
Juntada de petição
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09/06/2022 13:28
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810221-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON ABREU COBRA - SP158743 EXECUTADO: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, MARIA RAIMUNDA PINHEIRO DESPACHO Em observância ao artigo 319, § 1º, do CPC, e considerando ainda que o demandante recolheu as custas referente as pesquisas em sistemas, defiro o pedido formulado pelo autor, e determino à secretaria que realize diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de obter o endereço dos requeridos, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas.
Esclareço, desde logo, que o resultado da citada pesquisa será informado por meio de certidão, sem juntada direta nos autos da declaração de imposto de renda do devedor, posto que tal conduta importaria em quebra do sigilo fiscal (CTN, artigo 198).
Acaso localizado ou não, comunique-se o(a) requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da consulta solicitada e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
31/05/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
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30/09/2021 21:56
Juntada de petição
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27/09/2021 06:19
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810221-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON ABREU COBRA - SP158743 EXECUTADO: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO, MARIA RAIMUNDA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 51797595), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
21/09/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 10:40
Juntada de termo
-
02/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 00:37
Juntada de Mandado
-
06/07/2021 08:56
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 16:19
Juntada de petição
-
19/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2021 13:54
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:58
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 12:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 04:56
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:56
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:36
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:35
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 22/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 18:10
Juntada de diligência
-
25/01/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 18:09
Juntada de diligência
-
25/01/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 18:07
Juntada de diligência
-
14/12/2020 17:42
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 09:51
Juntada de diligência
-
01/02/2020 01:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:44
Juntada de petição
-
25/01/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PINHEIRO em 24/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 17:55
Juntada de diligência
-
18/12/2019 16:45
Juntada de petição
-
12/12/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 13:23
Juntada de diligência
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02/12/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 17:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/10/2019 17:56
Outras Decisões
-
07/06/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 10:36
Juntada de termo
-
24/04/2019 08:33
Juntada de termo
-
22/04/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 12:08
Juntada de termo
-
20/03/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:07
Juntada de termo
-
07/06/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 00:25
Decorrido prazo de MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 10:21
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2017 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2017 00:53
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA TRINDADE em 07/12/2017 23:59:59.
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28/11/2017 00:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO em 27/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 08:10
Expedição de Mandado
-
26/10/2017 08:10
Expedição de Mandado
-
26/10/2017 08:10
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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