TJMA - 0802551-12.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:08
Juntada de petição
-
11/11/2024 11:32
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 03:51
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:51
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 10/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 17:29
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
19/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 10:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
08/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:55
Juntada de petição
-
02/07/2024 23:52
Juntada de petição
-
14/06/2024 03:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:55
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:52
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:10
Juntada de petição
-
15/05/2024 10:36
Juntada de petição
-
07/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:39
Juntada de petição
-
03/05/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:17
Juntada de decisão
-
05/10/2023 21:10
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:08
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:11
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:22
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:21
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:18
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:16
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 06:40
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:39
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:03
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:56
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:02
Juntada de apelação
-
18/07/2023 03:15
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BOTELHO SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:53
Juntada de petição
-
10/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:37
Declarada suspeição por MARCELO SANTANA FARIAS
-
08/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:44
Juntada de petição
-
19/04/2023 06:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:22
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 13/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:37
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 16/02/2023 23:59.
-
07/04/2023 17:13
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2023.
-
07/04/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
20/03/2023 03:35
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
24/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:31
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2023 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 19:28
Outras Decisões
-
12/01/2023 14:18
Juntada de petição
-
11/01/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
02/01/2023 15:54
Juntada de petição
-
04/10/2022 16:54
Juntada de petição
-
02/10/2022 04:10
Publicado Despacho (expediente) em 29/09/2022.
-
02/10/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:28
Juntada de petição
-
28/07/2022 14:40
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 08:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 08:40
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 04/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 04:34
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 04/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
25/01/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/01/2022 17:48
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802551-12.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS PINHEIRO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO ALVES FIALHO - MA10746, ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em cumprimento ao item 06 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 06.
Transcorridos os prazos mencionados, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 06.1 Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, juntando extrato bancário do período correspondente ou documento.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. 06.2 Em igual prazo poderá o réu anexar o contrato ou documento comprobatório da contratação e documento que comprove a transferência do valor respectivo, ficando ciente que, caso não haja a juntada, este juízo julgará o feito de forma antecipada, diante da desnecessidade de prova em audiência.
Lago da Pedra/MA, 10 de janeiro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
10/01/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 15:04
Juntada de petição
-
25/11/2021 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
-
25/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802551-12.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ELIAS PINHEIRO DE SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO ALVES FIALHO - MA10746, ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
23/11/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 21:50
Juntada de petição
-
27/10/2021 15:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 08:57
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:57
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 05:53
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
-
27/09/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802551-12.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ELIAS PINHEIRO DE SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO ALVES FIALHO - MA10746, ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A DECISÃO 01. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02. Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pela parte requerida, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca dos fatos narrados na inicial. 03. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 04.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
Transcorridos os prazos mencionados, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 06.1 Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, juntado extrato bancário do período correspondente ou documento.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. 06.2 Em igual prazo poderá o réu anexar o contrato ou documento comprobatório da contratação e documento que comprove a transferência do valor respectivo, ficando ciente que, caso não haja a juntada, este juízo julgará o feito de forma antecipada, diante da desnecessidade de prova em audiência. 07.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 08.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 09.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
21/09/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 22:24
Outras Decisões
-
16/09/2021 16:00
Juntada de petição
-
16/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 03/10/2023 21:23