TJMA - 0829838-64.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:06
Juntada de petição
-
21/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
20/05/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/05/2025 14:51
Conciliação infrutífera
-
20/05/2025 11:41
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:59
Recebidos os autos.
-
16/05/2025 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO AMERICAN FLAT RESIDENCE em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:41
Juntada de diligência
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28/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:41
Juntada de diligência
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22/03/2025 11:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:54
Juntada de Mandado
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19/03/2025 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:43
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:48
Juntada de petição
-
24/09/2024 09:46
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:18
Juntada de petição
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02/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCELO MELO SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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25/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELO MELO SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:49
Juntada de petição
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11/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:46
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MARCELO MELO SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:02
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 19:11
Juntada de Certidão
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06/12/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCELO MELO SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 23:18
Juntada de petição
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03/10/2022 02:01
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829838-64.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: PRIMAR ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A ESPÓLIO DE: CONDOMINIO AMERICAN FLAT RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARCELO MELO SANTOS - MA13761 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
28/09/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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07/02/2022 12:48
Conciliação infrutífera
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07/02/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/02/2022 15:23
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
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01/10/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 00:18
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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22/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829838-64.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: PRIMAR ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699 ESPÓLIO DE: CONDOMINIO AMERICAN FLAT RESIDENCE DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/02/2022 às 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 20 de setembro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526).
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 21071614210257100000046109058.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/09/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:45
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 19:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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