TJMA - 0800586-95.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 08:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2021 06:59
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL Ofício nº 612/2021 -SJ. Paraibano, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Ao Ilustrissímo Senhor ANDRÉ SOBREIRA BOTELHO Tabelião- Serventia Extrajudicial 2º Oficio Rua Sete de Setembro, Centro Nesta.
Assunto: Encaminhando Sentença Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito da Comarca de Paraibano/MA, encaminho a Vossa Senhoria, Cópia da Sentença proferida nos autos nº. 0800586-95.2021.8.10.0104, Ação de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), que tem como requerente DAIANE MARIA BARROS MACHADO, a fim de que sejam adotadas as devidas providências. Segue em anexo cópia da sentença. Atenciosamente, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO Técnico Judiciário - Mat. 116921 -
04/11/2021 15:20
Desentranhado o documento
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04/11/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2021 15:16
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 10:40
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:40
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 00:15
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800586-95.2021.8.10.0104 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: DAIANE MARIA BARROS MACHADO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: xDiante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, com fundamento nos art. 109 da Lei n° 6.015/73 e art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado pela autora para que seja retificada a sua certidão de nascimento, para fazer constar o correto ano do seu nascimento como sendo o ano de 1991, devendo permanecer os demais dados inalterados.
Sem custas em face do benefício da gratuidade concedido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado ao cartório de registro civil competente.
Serve a presente como mandado de averbação.
Em seguida, nada mais havendo o que ser decidido, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. -
20/09/2021 22:45
Juntada de petição
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20/09/2021 19:36
Juntada de petição
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20/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 18:21
Julgado procedente o pedido
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14/09/2021 16:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE PARAIBANO/MA em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 11:11
Juntada de petição
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01/09/2021 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:56
Desentranhado o documento
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01/09/2021 17:54
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:36
Juntada de petição
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18/06/2021 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 17:31
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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