TJMA - 0805905-42.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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18/09/2025 09:33
Juntada de termo
-
09/08/2025 23:54
Juntada de petição
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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17/03/2025 11:06
Juntada de petição
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13/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:41
Juntada de petição
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21/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:46
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:06
Juntada de termo
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07/03/2024 03:15
Decorrido prazo de IRANI VIEIRA FERREIRA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 23:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:21
Juntada de termo
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07/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:50
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:49
Decorrido prazo de DANIEL FRANK CAVALCANTE DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:45
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805905-42.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: IRANI VIEIRA FERREIRA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: GENNER MARINHO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FRANK CAVALCANTE DE ALMEIDA - PA21226 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DECISÃO Inicialmente, defiro a habilitação do espólio de VALDECY FERREIRA ROCHA (id. 50509434).
Devidamente intimada, a autora deixou transcorrer in albis o prazo para contestação à reconvenção (id. 95816576), razão pela qual a considero revel (art. 344, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas.
No mesmo prazo, caso não manifestem a necessidade de produção de provas, poderão pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, cientes de que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Caso entendam pertinente a produção de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos para deliberação.
Serve o presente como mandado/ofício, para imediato cumprimento.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível ".
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
André Bezerra Ewerton Martins, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, Estado do Maranhão, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/09/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:54
Decretada a revelia
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29/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:38
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0805905-42.2021.8.10.0040 AUTOR: IRANI VIEIRA FERREIRA ROCHA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 RÉU: GENNER MARINHO e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FRANK CAVALCANTE DE ALMEIDA - PA21226 Despacho Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica e contestação à reconvenção e o aditamento da contestação (id 48390132), bem como se manifestar sobre o pedido de intervenção de terceiro (petição id 50509434).
Findo retornem os autos para saneamento.
Imperatriz, 30/11/2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
13/01/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:49
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:49
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 18:28
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805905-42.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: IRANI VIEIRA FERREIRA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: GENNER MARINHO e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
20/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:47
Juntada de termo
-
20/09/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:00
Juntada de petição (3º interessado)
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11/07/2021 05:27
Decorrido prazo de TERRANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 08:02
Juntada de petição
-
01/07/2021 20:42
Juntada de contestação
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17/06/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 20:33
Juntada de diligência
-
10/06/2021 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 21:07
Juntada de diligência
-
10/05/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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