TJMA - 0801115-17.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de LUDIA MOREIRA ROCHA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de SUELI FATIMA DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de LUDIA MOREIRA ROCHA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de SUELI FATIMA DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 13:45
Juntada de petição
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22/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA- Fone: (98) 3244 – 2691 PROCESSO Nº. 0801115-17.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: ESMERALDA MARIA MONCAO DE ARAUJO ADVOGADA: LUDIA MOREIRA ROCHA - MA20380 PROMOVIDO: TIM S/A.
ADVOGADA: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 SENTENÇA Vistos etc... Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
20/10/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:44
Homologada a Transação
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08/10/2021 12:16
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/03/2022 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2021 11:36
Juntada de petição
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28/09/2021 07:00
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: (98) 3244 269 / WhatsApp: (98) 99981 3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 18 de setembro de 2021.
PROCESSO: 0801115-17.2021.8.10.0007 REQUERENTE: ESMERALDA MARIA MONCAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDIA MOREIRA ROCHA - MA20380 REQUERIDO: TIM S/A. Prezado(a) Senhor(a) Advogado de ESMERALDA MARIA MONCAO DE ARAUJO, De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 15/03/2022 11:40 hs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
18/09/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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