TJMA - 0052621-93.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:46
Decorrido prazo de EUNICE DE JESUS MENDONCA EVERTON em 10/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 11:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 3649-61.2016.8.10.0001
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18/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 15:16
Juntada de petição
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26/09/2021 14:44
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052621-93.2015.8.10.0001 REQUERENTE: EUNICE DE JESUS MENDONCA EVERTON e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial. -
20/09/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:32
Recebidos os autos
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17/06/2021 11:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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